A informação de que o contingenciamento impedirá eleições
eletrônicas foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira,
30.
"O contingenciamento imposto à Justiça Eleitoral
inviabilizará as eleições de 2016 por meio eletrônico" diz o artigo 2º da
Portaria Conjunta nº 3, de 27 de novembro de 2015.
O texto é assinado pelos presidentes dos Supremo Tribunal
Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça
(STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM),
Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e seus respectivos conselhos.
A portaria informa ainda que ficam indisponíveis para
empenho e movimentação financeira um total de R$ 1,7 bilhão para STF (R$ 53,2
milhões), STJ (R$ 73,3 milhões), Justiça Federal (R$ 555 milhões), Justiça
Militar da União (R$ 14,9 milhões), Justiça Eleitoral (R$ 428,9 milhões),
Justiça do Trabalho (R$ 423 milhões), Justiça do DF (R$ 63 milhões) e Conselho
Nacional de Justiça (R$ 131 milhões).
As urnas eletrônicas foram utilizadas pela primeira vez em
1996. Mas, somente nas eleições do ano 2000, todo o eleitorado votou
eletronicamente.