BRASÍLIA - Depois de vetar a mudança no cálculo da
aposentadoria prevista na Medida Provisória 664, a presidente Dilma Rousseff publicou
nesta quinta-feira, 18, no Diário Oficial da União uma nova MP para disciplinar
o assunto.
Trata-se da MP 676, que mantém a fórmula 85/95, aprovada
pelos parlamentares, mas a torna progressiva a partir do ano de 2017.
O texto que converteu a MP 664 em lei, com o veto à
flexibilização do fator previdenciário, também está publicado no Diário Oficial
desta quinta-feira.
Editada como alternativa à proposta do Congresso, a nova MP
tem o objetivo, segundo o governo, "de preservar a sustentabilidade da Previdência
Social".
De acordo com o texto, o "segurado que preencher o
requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não
incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o
total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas
as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: igual ou superior a
noventa e cinco pontos, se homem; e igual ou superior a oitenta e cinco pontos,
se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos".
A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95 será
alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de
contribuição serão majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de
janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro
de 2022".
A MP também prevê que, no caso de professores que
comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na Educação
Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão acrescidos, a partir dessa nova
fórmula, cinco pontos à soma da idade com o tempo de Contribuição.

