A tomada de contas extraordinária foi julgada procedente
devido ao não encaminhamento dos documentos referentes a atos de admissão e
aposentadoria de três servidores municipais. Cabe ao Tribunal de Contas a
análise da legalidade e a concessão de registro de atos de pessoal nos órgãos públicos
estaduais e municipais.
Em virtude da omissão no envio dos documentos, foram
aplicadas quatro multas ao ex-prefeito: três no valor de R$ 290,19 e uma de R$
145,10 - totalizando R$ 1.015,67. As sanções estão previstas no Artigo 87, Incisos
I e II, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual 113/2005).
Três multas são relativas aos atos de pessoal não enviados e
a quarta, ao não atendimento à solicitação dos documentos feita pelo Tribunal.
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 11 de
fevereiro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) e parecer do Ministério
Público de Contas (MPC).
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da
publicação do acórdão com a decisão, ocorrida em 23 de fevereiro, na edição
1.065 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR