O vereador, de fato, retirou tal projeto de pauta, mas para
a reapresentação de novo projeto (nº 005.00039.2015), sobre o mesmo assunto,
mas de autoria compartilhada com mais oito vereadores: Bruno Pessuti (PSC),
Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Geovane Fernandes (PTB),
Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS) e Tito Zeglin
(PDT).
A informação está publicada no site oficial da Câmara, em
notícia do dia 03 de março, atualizada.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor e as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de
Curitiba (1.ª e 2.ª) enviaram, na última semana, recomendação administrativa ao
legislativo municipal para que o projeto fosse retirado de pauta e arquivado,
alertando que o Município não tem competência jurídica para editar legislação
sobre o tema, o que tornaria a lei inconstitucional caso viesse a ser
sancionada (violação do artigo 24, V e IX da Constituição Federal).
O CAOP e as Promotorias de Justiça ressaltaram, ainda, que o
Estatuto do Torcedor estabelece a vedação expressa ao porte de bebidas que
possam gerar ou favorecer a prática de atos de violência (Lei Federal nº
12.299/2010).
Ministério Público do Paraná