quinta-feira, 26 de março de 2015

ERRATA - Bebidas nos estádios‏

Por equívoco, divulgamos nesta quarta-feira, 25 de março, notícia de que, por recomendação administrativa do MP-PR, o vereador Pier Petruzziello (PTB) havia retirado da pauta da Câmara Municipal de Curitiba o projeto de lei nº 005.00034.2015, que propunha a regulamentação da venda de bebidas alcoólicas nos estádios da capital.
O vereador, de fato, retirou tal projeto de pauta, mas para a reapresentação de novo projeto (nº 005.00039.2015), sobre o mesmo assunto, mas de autoria compartilhada com mais oito vereadores: Bruno Pessuti (PSC), Chico do Uberaba (PMN), Felipe Braga Côrtes (PSDB), Geovane Fernandes (PTB), Helio Wirbiski (PPS), Jairo Marcelino (PSD), Paulo Rink (PPS) e Tito Zeglin (PDT).
A informação está publicada no site oficial da Câmara, em notícia do dia 03 de março, atualizada.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba (1.ª e 2.ª) enviaram, na última semana, recomendação administrativa ao legislativo municipal para que o projeto fosse retirado de pauta e arquivado, alertando que o Município não tem competência jurídica para editar legislação sobre o tema, o que tornaria a lei inconstitucional caso viesse a ser sancionada (violação do artigo 24, V e IX da Constituição Federal).
O CAOP e as Promotorias de Justiça ressaltaram, ainda, que o Estatuto do Torcedor estabelece a vedação expressa ao porte de bebidas que possam gerar ou favorecer a prática de atos de violência (Lei Federal nº 12.299/2010).
Ministério Público do Paraná