Em função disso, a gestora da entidade à época, Mutsuyo
Itimura, foi multada em R$ 1.450,98 (artigo 87, IV, da Lei Complementar
Estadual nº 113/2005 - a Lei Orgânica do Tribunal).
O motivo da desaprovação foi a omissão da APMI no dever de
prestar contas ao Tribunal em relação aos R$ 306.094,91 repassados pela
prefeitura de Uraí, na gestão de Susumo Itimura, por meio de convênio,
caracterizando o descumprimento das disposições do Provimento nº 29/94 do
Tribunal.
Em função da falta de envio de informações pela associação,
o TCE-PR instaurou um processo de Tomada de Contas Extraordinária.
O Provimento nº 29/94 estabelece que as entidades de direito
público ou privado que receberem recursos do Estado, a qualquer título, serão
obrigadas a comprovar, perante o TCE PR, a aplicação dos valores recebidos nos
fins a que se destinarem, sob as penalidades e responsabilidades previstas em
lei.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) afirmou que o ajuste
celebrado enquadra-se como subvenção social nas áreas de assistência social,
saúde e educação.
A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável
pela instrução do processo, concluiu pela procedência da tomada de contas
extraordinária e pela irregularidade das contas.
O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo
posicionamento.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acatou
as manifestações da DCM, da DAT e do MPC.
Os conselheiros acompanharam o seu voto por unanimidade,
julgando as contas irregulares e aplicando a sanção.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 4 de
fevereiro.
Os prazos para recursos passaram a contar a partir da
publicação do acórdão, na edição 1.058 do Diário Eletrônico do TCE-PR,
veiculado em 9 de fevereiro.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR