O decreto 90/2011 autorizava apenas o adicional para um
padrão por profissional, agora todos os professores que se enquadram dentro do benefício, devem protocolar requerimento e documentação
comprobatória à Comissão de Avaliação.
O adicional será efetivado no segundo mês subsequente à data
do requerimento.
“Estamos buscando valorizar nossos professores que são responsáveis pelo futuro de nossas
criança. Analisamos criteriosamente a legalidade de autorizar esse adicional
que é de mérito de cada profissional. Uma vez que o professor tem direito a um
padrão, esse direito deve valer no segundo padrão, pois o mesmo é concursado
duas vezes e exerce sua função em jornada dupla”, comenta o prefeito Luiz
Mestiço.