A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)
negou provimento ao recurso da decisão que condenou o PSDB e o governador e
candidato à reeleição Beto Richa a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda
antecipada.
A Coligação "Paraná Olhando Para Frente" alegou
que durante convenção do PSDB, foi afixado outdoor em um local que passavam
eleitores.
"A referida publicidade facilmente chamaria atenção de
transeuntes não partidários, posto que o banner podia ser visualizado da rua em
frente e até mesmo da quadra anterior ao prédio onde estava sendo realizada a
convenção. O conteúdo do material não faz qualquer alusão à pré-candidatura, ao
contrário, indica o número do partido (45), o que evidencia a intenção de
propagar aos eleitores em geral a candidatura que se avizinha", afirmou o
relator Humberto Gonçalves Brito em decisão.